Regulamento Interno da Associação
Associação de Psicólogos Brasileiros em Portugal
CAPÍTULOI
GENERALIDADES
Artigo 1º
OBJECTO
1. O presente Regulamento tem como objetivo completar, regular e clarificar lacunas e
omissões do Estatuto da “Associação de Psicólogos Brasileiros em Portugal” a qual referimos
por APBP, com o número de pessoa coletiva nº 516575279, com sede na Praceta Maria
Machado, 1, 1 C, código postal 2800-602, Cacilhas, Almada, Setúbal, sendo constituída no dia
18 de Agosto de 2021.
2. A APBP tem como missão promover acolhimento, apoio e representatividade a estudantes e
profissionais brasileiros da Psicologia, de forma responsável, democrática e ética diante da
sociedade lusófona.
3. Assumindo-se um conjunto de princípios e recomendações e um conjunto de normas de cariz
obrigatório e de natureza disciplinar, o presente regulamento incorpora normativas internas de
âmbito sectorial e procedimental, tendo como missão essencial proporcionar uma comunicação
clara, fácil e transparente e um correcto entendimento do código de conduta exigido a todos os
associados, independentemente do seu vínculo e da sua posição hierárquica na organização,
estabelecendo claramente quais os seus direitos e deveres, bem como as regras de
funcionamento e de articulação dos serviços.
a) Deontologia e Ética: Pautar as relações internas e externas segundo os princípios
da integridade, da honestidade, da cordialidade e do respeito mútuo.
Implementar procedimentos internos e externos de actuação transparente e
objectivos orientados por princípios de racionalidade económica e eficácia, não
sendo tolerável qualquer forma de corrupção, suborno ou tráfico de influência.
b) Local: A Sede da Associação terá seu início em Lisboa devido seu registo e
formação inicial, podendo ser flexível conforme as sedes das Delegações e
Diretorias eleitas em gestões seguintes de acordo com os critérios da Assembléia
Geral tendo que haver a devidas alterações legais junto aos órgãos fiscalizadores.
c) Responsabilidade: As funções devem ser desenvolvidas de forma responsável e
profissional e circunstanciadas ao âmbito de competência e de atribuições
estabelecidos. De forma voluntária e sem vínculo empregatício, o corpo social é
composto por ser uma associação sem fins lucrativos.
d) Tutela de direitos: não são admissíveis comportamentos discriminatórios em
razão do sexo, raça, etnia, convicção religiosa, filiação partidária, bem como
qualquer forma de assédio.
e) Relacionamento interpessoal: as relações entre os associados devem pautar-se
pelo respeito mútuo, lealdade, honestidade, e clareza da comunicação, na procura
conjunta do melhor resultado colectivo.
f) Comunicação: Clareza, objetividade e regularidade da informação em geral.
Recurso à informação escrita nas comunicações internas e externas conforme se
fizerem necessárias.
4. Tendo presente, sobretudo, o enquadramento institucional, cultural e legal do Conselho
Distrital de Lisboa e Delegações em todo o país, enquanto pessoa colectiva de direito público
presidiram à elaboração do presente regulamento interno os princípios da ética e da deontologia,
complementados pelos princípios do respeito mútuo, da lealdade, da honestidade, da eficácia e
da transparência.
5. O regulamento tem por objecto definir os princípios estratégicos e estruturantes de actuação e
regular as regras e procedimentos de gestão administrativas e financeiras da estrutura orgânica e
funcional do Conselho e futuras respectivas Delegações.
6. O período de vigência deste é de 12 meses, automaticamente renováveis, salvo nos casos em
que surjam alterações significativas, nomeadamente as decorrentes da sua própria
regulamentação, que devem originar alteração escrita e aprovação em Assembleia Geral
conforme regulamentação vigente a todos os associados.
Artigo 2º
NATUREZAEREGIME
1. A APBP é uma associação de Psicólogos e estudantes de Psicologia, com âmbito
profissional, educacional, interacional e cultural, sem fins lucrativos, de caráter privado dotada
de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira;
2. A Associação rege-se pelo disposto no seu Estatuto, Regulamento Interno e,
subsidiariamente, pelas disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 3º
FINS
1. APBP tem como finalidade:
a) Representar estudantes e profissionais da Psicologia, brasileiros(as) em Portugal, visando
a reciprocidade de relações entre sociedades brasileiras e portuguesas, bem como as suas
instituições;
b) Disponibilizar e viabilizar orientação e apoio aos associados, incluindo parcerias
formalizadas;
c) Fornecer informações a estudantes e profissionais da Psicologia nos limites estabelecidos
pela legislação portuguesa e pelos tratados internacionais firmados com o Brasil;
d) Proporcionar acolhimento a estudantes e profissionais da área da Psicologia que se
encontrem em processo migratório;
e) Favorecer diálogos entre os conselhos representativos e reguladores da classe entre Brasil
e Portugal constituindo-se como conexão entre ambos, com base legal e ética.
f) Fomentar a formação e a qualificação profissional para o exercício digno da atividade em
Psicologia conforme legislação vigente, através de colóquios, seminários e workshops;
g) Promover ações e eventos científicos relacionados à Psicologia;
h) Criar e/ou implementar projetos que promovam o exercício da Psicologia no país nos
âmbitos da saúde mental, mediação intercultural, apoio social, entre outros;
i) Oferecer serviços especializados nas diversas áreas da Psicologia aos associados;
j) Divulgar a Associação aos estudantes e profissionais de Psicologia;
k)Co-construir parcerias, a fim de divulgar o trabalho da Psicologia e sua
complementaridade com outras áreas de conhecimento;
l) Promover literacia e outros saberes em Psicologia;
m) Defender a prática, ética e diáspora da categoria.
Artigo 4º
REPRESENTAÇÃODAASSOCIAÇÃO
1. A APBPfaz-se representar pelo Presidente da Direcção, cujo organograma é composto
por:
a) Assembleia Geral (presidente, primeiro secretário e segundo secretário);
b) Direção (presidente, vice-presidente, tesoureiro e vogais);
c) Conselho Fiscal (presidente, vice-presidente e secretário).
CAPÍTULOII
DOSASSOCIADOS
Artigo 5º
ASSOCIADOS
1. A Associação compõe-se por um número ilimitado de associados.
2. Podem ser sócios da APBP quaisquer pessoas singulares ou colectivas que estejam de acordo
com os seus fins.
Artigo 6º
CATEGORIASDEASSOCIADOS
1. A Associação terá as seguintes categorias de associados:
a) Efetivos: São associados efetivos todas as pessoas licenciadas em psicologia no Brasil ou
em Portugal que, tendo solicitado o seu ingresso, tenham sido admitidos pela Direcção;
b) Honorários: São associados Honorários as demais pessoas singulares ou coletivas que
manifestem interesse em tornarem-se sócios.
Artigo 7º
DIREITOS
1. São direitos dos associados:
a) Possuir número de associado;
b) Ter acesso privilegiado e preferencial a todos os serviços e eventos promovidos pela
Associação;
c) Tomar conhecimento do plano de atividades anual e do relatório de contas;
d) Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os atos e os factos que interessem
à vida da Associação.
2. São direitos exclusivos dos associados efetivos em pleno uso de direitos:
a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, através de carta registrada
ou email direto à associação, com o prazo de aguardo de 30 dias para avaliação e resposta
da mesma.
3. Os direitos de associados suspendem-se automaticamente assim que se verifique a existência
de quotas em atraso e enquanto se mantiver o incumprimento se, nos termos previstos neste
regulamento, outra sanção não lhe for aplicada.
4. Os associados suspensos quer por quotas em atraso como em cumprimento de qualquer
sanção disciplinar podem participar nas atividades desenvolvidas pela Associação nas mesmas
condições em que participaram os não associados.
Artigo 8º
DEVERES
1. São deveres dos Associados efetivos:
a) Cumprir e respeitar o Estatuto e Regulamentos da Associação, bem como as decisões
dos seus Órgãos Sociais;
b) Pagar regularmente as quotas de associados que forem estipuladas em Assembleia
Geral;
c) Manter atualizada a sua Ficha de Associado, nomeadamente, no que concerne à
morada e contactos pessoais, e ainda o endereço eletrónico;
d) Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos;
e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
f) Participar na realização dos objetivos e fins associativos.
g) Não ter comportamentos discriminatórios relacionados a gênero, raça, classe, etnia,
convicção religiosa, filiação partidária, entre outros.
Artigo 9º
REGIMESANCIONATÓRIO
1. O incumprimento dos deveres de Associados efetivos, descritos no artigo anterior, determina
as seguintes sanções:
a) A violação do dever previsto na alínea
b) do art.º 8, para além da imediata suspensão dos direitos, determina o cancelamento da
inscrição, sem necessidade de instrução de qualquer procedimento disciplinar, decorridos
que sejam:
1) Seis meses após a data de assinatura do aviso de receção da comunicação que
for enviada pela Direcção para a morada constante da sua ficha de inscrição;
2) Um ano sobre a data da comunicação prevista no n.º anterior nas situações em
que a carta venha devolvida por qualquer motivo alheio à Direcção.
3) Sem prejuízo do previsto nas alíneas anteriores e sempre que tal seja possível, a
Direcção dará também conhecimento ao associado para qualquer outro endereço
eletrónico que conste da respectiva ficha.
c) À gravidade da violação dos deveres previstos no artigo 8º, principalmente aqueles
previstos na alínea c), decorrem aplicação das sanções previstas na lei civil em geral.
CAPÍTULOIII
DAESTRUTURAORGÂNICA
SECÇÃOI
DADESIGNAÇÃO,MANDATOEREUNIÕES
Artigo 10º
ÓRGÃOSSOCIAIS
1. São Órgãos Sociais da Associação:
a) Assembleia Geral (presidente, primeiro secretário e segundo
secretário);
b) Direcção (presidente, vice-presidente, tesoureiro e vogais);
c) Conselho Fiscal (presidente, vice-presidente e secretário).
Artigo 11º
ELEIÇÃOEDURAÇÃODOMANDATO
1. A Direcção, o Conselho Fiscal, a Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos em Assembleia
Geral, para mandatos de três anos (triênio), sendo permitida a reeleição sem limite de vezes,
tendo os eleitos a compor os cargos conforme a apresentação prévia das chapas no órgão social.
Otrabalho é voluntário, pois a associação não possui fins lucrativos.
2. Os Órgãos Sociais são eleitos em lista completa com os associados que estejam inscritos e
com número de inscrição até dia 18.05 do ano em que decorre a eleição, e não poderá conter
Associados que, à data do ato eleitoral, se encontrem em situação de incumprimento ou não
sejam elegíveis.
Parágrafo único- As listas interessadas a candidatarem-se a concorrer na eleição deverão se
inscrever até 18.06 para efeito da votação via e-mail ou carta endereçada à sede da associação,
portanto 2 meses antes do término do triênio (17.08). Na inscrição deverá constar os nomes dos
candidatos, morada completa em Portugal, documentos de identificação (NIF, passaporte, ou
outro compatível), inscrição no CRP ou OPP, ter naturalidade brasileira, com situação regular
em Portugal (ou documento de manifestação de interesse, ou CPLP, ou visto de trabalho, ou
declaração da AIMA). O candidato não poderá ter sofrido penalidade por infração ao Código de
Ética Profissional, nem processos crimes em jurisdição.
3. A posse dos membros integrantes dos novos Órgão Sociais é dada pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, mantendo-se os Órgãos Sociais cessantes em exercício de funções, com
meros poderes de gestão, até que se verifique a tomada de posse do novo órgão social, conforme
data de registo do estatuto nas finanças.
4. A demissão do cargo ou renúncia ao mandato depende de declaração escrita do próprio,
dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, que fará sua apreciação e aceitação do pedido.
5. Em caso de demissão, exoneração, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos seus
membros, a Assembleia Geral, por proposta do presidente do órgão social procederá ao
preenchimento da vaga ou vagas até ao final do mandato em curso hierarquicamente.
6. Em caso de solicitação de afastamento de qualquer um dos membros dos Órgãos Sociais,
independente do motivo, este deverá apresentar ao presidente da Assembleia Geral em exercício
um Comunicado de Afastamento Temporário trinta dias antes do afastamento, conforme modelo
abaixo.
Parágrafo único: Modelo do Comunicado de Afastamento Temporário
Eu, _______, portadora do NIF _____, exercendo o cargo de _______ nesta associação,
comunico que por motivos de ______ estarei afastado/a das minhas funções com
previsão do período de __ dias, sendo assim a partir do dia _/ _/ _ a _/ _/ _. Me
responsabilizo a fazer um complemento a este comunicado caso se faça necessário ou
mesmo antecipar a data do retorno com prévio aviso. Estou ciente de que durante este
período não participarei das decisões tomadas pela Direção. Comprometo-me em ler as
Atas durante minha ausência para me manter ciente dos acontecimentos da APBP.
7. Caso fique posto em causa o normal funcionamento da Associação por impossibilidade em se
operar a substituição supra referida, ou por ter ocorrido a exoneração da Mesa da Assembleia
Geral e/ou da Direcção ou do Conselho Fiscal, considera-se automaticamente convocada a
Assembleia Geral Extraordinária para até 30 dias posterior à destituição.
8. O membro ou órgão que pretenda a demissão, a renúncia ou seja destituído tem que prestar
contas do exercício do seu mandato.
9. No final do seu mandato, a Direcção cessante prestará contas na Assembleia Geral que
reunirá para eleição dos Órgãos Sociais para o triénio seguinte.
10. Estando afastados, exonerados ou demitidos, os membros que apresentaram os documentos
devidos não terão direito a voto ou revogação de qualquer decisão tomada em reuniões e
assembleias durante ou após o pedido de ausência apresentado, estando assim liberados do
comparecimento às reuniões e assembleias dentro do período de sua ausência justificado.
11. Os membros do corpo diretivo e demais associados que estiverem inadimplentes, perdem o
direito a voto, decisões e benefícios proporcionados pela APBP.
12. Para a eleição, a Assembleia Geral deve ocorrer 30 dias (19.07) antes do mandato terminar
(17.08), ao que consideramos a data de fundação da APBP em 18.08(2021) dia em que assume
os novos membros.
13. A posse de novos membros para o próximo triênio acontecerá portanto a partir da data da
fundação da associação em 18.08 do mesmo ano da eleição.
14. Para tanto, o encerramento das atividades dos membros do triênio vigente se encerra no dia
anterior à posse do novo mandato, em 17.08.
Artigo 12º
REUNIÕESDOSÓRGÃOSSOCIAIS
1. O órgão social se reúne por convocação dos seus Presidentes e deliberam com a presença dos
seus membros.
2. O Presidente tem voto de qualidade em caso de votação empatada.
3. Os membros dos Órgãos Sociais não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas nas
reuniões a que estejam presentes e são responsáveis pelos prejuízos delas decorrentes, salvo se
houver manifestado a sua discordância.
4. Os Órgãos Sociais transcreverão em atas o resultado das suas reuniões presenciais ou
reuniões online.
Secção II
DAASSEMBLEIAGERAL
Artigo 13º
ASSEMBLEIAGERAL
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os associados
no pleno uso dos seus direitos sociais, que tenham sido previamente convocados e se reúnam
uma vez estabelecido o quorum correspondente.
Artigo 14º
FUNCIONAMENTODAASSEMBLEIAGERAL
1. A Assembleia Geral funcionará na Sede da Associação ou de forma on-line a ser indicada
pelo Presidente da Assembleia Geral na Convocatória.
2. A Assembleia Geral tem funções exclusivamente deliberativas.
3. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, primeiro
secretário e segundo secretário.
4. Cabe ao primeiro secretário coadjuvar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos.
5. Cabe ao primeiro secretário ou segundo secretário lavrar as atas da sessão.
6. A convocação da Assembleia Geral, com indicação da data, hora, local de funcionamento e
Ordem de Trabalhos, será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o
substitua, por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência, por publicação por via
online, através das redes sociais da Associação e por envio para os associados para o endereço
de correio eletrónico que consta da respetiva Ficha de associado.
7. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, sempre que a Lei, os
Estatutos e/ou o Regulamento Interno não definem expressamente regime diferente.
8. As deliberações sobre alterações de Estatutos e aprovação ou alteração de Regulamentos
devem ser aprovadas por maioria de (50% + 1) do número de associados presentes.
9. Salvo as exceções previstas neste Regulamento, a Assembleia Geral considera-se
validamente constituída com metade dos associados presentes ou, com qualquer número de
associados, quinze minutos depois da hora marcada (quando ocorre a segunda chamada).
Artigo 15º
REUNIÕESDEASSEMBLEIAGERAL
1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) Anualmente em dezembro do corrente ano ou até Janeiro do ano seguinte para
apreciação e votação das contas do ano anterior, da proposta de orçamento, para o ano em
curso e do plano de atividades e outras propostas da Direcção;
b) De três em três anos, podendo ser simultâneo com a prevista na alínea anterior, para
eleição dos Órgãos Sociais;
c) Nos anos eletivos, a eleição dos novos Órgão Sociais decorrerá sempre depois da
Assembleia Geral se pronunciar sobre as contas do exercício da Direção cessante.
3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que os assuntos a tratar, pela sua
natureza ou urgência, não puderem aguardar pela Assembleia Geral Ordinária:
a) Para eleição ou preenchimento de vagas nos Órgãos Sociais;
b) A pedido fundamentado dos Órgãos Sociais;
c) A pedido fundamentado de, pelo menos, vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos,
dos quais, pelo menos doze terão que comparecer à Assembleia, sob pena de anulação da
Assembleia, sendo os encargos referentes à sua realização da responsabilidade dos
requerentes;
d) Para deliberar sobre a fusão ou dissolução da associação;
e) Para deliberar sobre aprovação ou alterações aos Regulamentos ou dos Estatutos.
Artigo 16º
COMPETÊNCIADAASSEMBLEIAGERAL
1. Compete à Assembleia Geral eleger ou exonerar a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o
Conselho Fiscal, ou algum dos seus membros.
2. Compete, ainda, à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre a aprovação e ou alteração dos Regulamentos e dos
Estatutos;
b) Deliberar sobre a fusão ou dissolução da Associação;
c) Apreciar e votar anualmente o Relatório de Contas, e a proposta do plano de atividades
e do orçamento para o ano seguinte;
d) Exercer o poder disciplinar de acordo com o Regulamento;
e) Deliberar, em recurso, sobre as penas disciplinares aplicadas pela
Direcção;
f) Deliberar, em recurso, sobre a recusa de admissão de associado;
g) Deliberar sobre propostas apresentadas pela Direção, Conselho Fiscal ou pelos
Associados;
Artigo 17º
MESADAASSEMBLEIAGERAL
1. A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que assegura e conduz os trabalhos da Assembleia
Geral.
Artigo 18º
COMPETÊNCIADAMESADAASSEMBLEIAGERAL
1. Compete em especial à Mesa da Assembleia Geral:
a) Assegurar o bom funcionamento e respectivo expediente das sessões da Assembleia
Geral;
b) Informar os Associados das deliberações da Assembleia Geral através do endereço
eletrônico constante da ficha do associado;
c) Organizar os cadernos de recenseamento eleitoral e apreciar as reclamações feitas
sobre os mesmos;
d) Funcionar como Mesa de Voto;
e) Apreciar e deliberar sobre as irregularidades da Assembleia Geral;
f) Receber e apreciar as candidaturas aos órgãos Sociais da Associação.
Artigo 19º
COMPETÊNCIADOPRESIDENTEDAMESADAASSEMBLEIAGERAL
1. Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral, providenciar a sua divulgação e conduzir os seus
trabalhos;
b) Conferir posse aos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho
Fiscal;
c) Chamar à efetividade os substitutos dos membros dos Órgãos Sociais nos casos de
demissão, exoneração ou pedido de afastamento;
d) Nomear em Assembleia Geral, uma comissão administrativa que assuma por um prazo
máximo de 60 dias e em gestão corrente, as funções de uma Direcção em caso de
demissão ou destituição desta;
e) Nomear o relator das atas da Assembleia Geral e da mesa;
f) Assinar as atas da Assembleia Geral;
g) Comunicar à Assembleia Geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; h)
Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar todas as folhas dos Livros de
Posse dos Órgãos Sociais.
2. Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo primeiro secretário.
SECÇÃOIII
DADIREÇÃO
Artigo 20º
DIREÇÃO
1. A Direção é o órgão executivo da Associação incumbindo-lhe a liderança, a gestão e a
direção diária da Associação.
2. É composta por três associados, que tomam posse perante a Assembleia Geral, distribuídos
pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Tesoureiro.
3. A Direcção funcionará na sede da Associação caso haja endereço físico. 4. A
Direcção reunirá obrigatoriamente uma vez por mês em sessões ordinárias.
5. A Direcção reunirá, extraordinariamente, a convocação do seu Presidente ou da maioria dos
seus membros em exercício.
6. As reuniões da Direcção deverão ser lavradas Atas.
7. Compete à Direcção:
a) Promover uma política de informação interna e externa que divulgue o objecto e o faça
progredir dentro da comunidade;
b) Garantir a execução das deliberações da Assembleia-geral;
c) Elaborar e propor à Assembleia-geral o regulamento interno da Associação; d) Preparar
os planos de atividades e orçamento, de acordo com a estratégia aprovada em
Assembleia-geral e submetê-los a parecer do Conselho Fiscal;
e) Elaborar o relatório, balanço e contas anuais e submetê-las a parecer do Conselho
Fiscal;
f) Assegurar a organização e o funcionamento de todos os serviços e actividades, bem
como manter actualizada toda a documentação, nomeadamente, a que decorre das
obrigações impostas pela lei;
g) Autorizar a realização de despesas e o recebimento de receitas que decorram dos
planos e orçamentos aprovados;
h) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das
deliberações dos órgãos da Associação;
i) Propor à Assembleia-geral o valor da joia e das quotas anuais a pagar pelos
associados;
j) Gerir as relações correntes com os associados;
k) Representar a Associação, em juízo e fora dele.
Artigo 21º
COMPETÊNCIASDADIREÇÃO
1. Compete, em especial, à Direção:
a) Gerir e coordenar toda a atividade da Associação de acordo com os princípios
definidos nos Estatutos e nos Regulamentos;
b) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
c) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, competência que
poderá ser delegada a qualquer dos seus membros;
d) Elaborar o Relatório de Contas do exercício do ano anterior;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, para parecer, com pelo menos duas semanas de
antecedência face à data da Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício do ano
anterior e pôr à disposição dos associados toda a documentação até oito dias antes da
realização da Assembleia Geral;
f) Prestar à Assembleia Geral todas as informações solicitadas com vista ao exercício das
suas competências;
g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e
Regulamento;
h) Admitir associados e pedidos de admissão;
i) Exercer o poder disciplinar nos termos em que legalmente lhe forem admitidos;
j) Informar aos associados de toda a atividade exercida pela Associação e da participação
desta noutras Organizações Associativas e parcerias;
k) Criar, se necessário, comissões ou grupos de trabalho para a coadjuvar no exercício das
suas funções;
l) Delegar alguns dos seus poderes a profissionais qualificados ao serviço da Associação,
ou a mandatários, bem como revogar os respectivos mandatos.
§ Único- A delegação de poderes, ou o mandato conferido deverá especificar o
seu âmbito e os condicionalismos a que o seu exercício fica sujeito (justificando
motivo e termo).
m) Exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
2. A Direcção poderá fazer-se representar, assistir e participar, por direito próprio, em todas as
reuniões que se realizarem no âmbito da Associação.
Artigo 22º
COMPETÊNCIASDOPRESIDENTEDEDIREÇÃO
1. Compete, em especial, ao Presidente da Direção:
a) Presidir às reuniões e coordenar a atividade da Direção;
b) Despachar os assuntos de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros
na primeira reunião da Direção que se realizar;
c) Superintender na administração da Associação, orientando e estimulando os
respectivos serviços;
d) Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respectivos trabalhos e
promovendo a execução das suas deliberações;
e) Representar, mediante mandato da Direção, a Associação em juízo ou fora dele.
Artigo 23º
COMPETÊNCIASDOVICE-PRESIDENTEDEDIREÇÃO
1. Compete, em especial, ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos
b) Assegurar executivamente a gestão interna da Associação e outras competências que
lhe forem delegadas
c) Cooperar com o Presidente da Direção na orientação nas atividades da Associação.
d) Atualizar e manter o inventário do património e regulamento interno da Associação.
Artigo 24º
COMPETÊNCIASDOTESOUREIRODEDIREÇÃO
1. Compete, em especial, ao Tesoureiro da Direção:
a) Apresentar, em reunião da Direção, as contas do exercício;
b) Verificar as receitas e visar as despesas;
c) Conferir os valores existentes nos cofres e contas bancárias da Associação com recurso
à informação disponibilizada pelo Presidente da Direcção.
d) Rigor e fundamentação de todos os gastos, incluindo a prestação de trabalho
suplementar;
e) Colegialidade da decisão relativamente a gastos superiores a 1.000,00 € (um mil
euros);
f) Colegiar a decisão no que concerne a aplicações financeiras, com excepção dos
depósitos à ordem;
g) Organizar a contabilidade e respectivos procedimentos em conformidade com a
rigorosa observação das normas contabilísticas em vigor;
h) Com periodicidade semestral, disponibilizar a execução orçamental com recurso a
informação compreensível e relevante de maneira a proporcionar uma avaliação rigorosa
do desempenho e uma futura tomada de decisões;
i) Organizar a aprovação de contas, com mínimo de 2 assinaturas do corpo diretivo em
gestão;
j) Disponibilizar e divulgar interna e externamente as demonstrações financeiras em
conformidade com os princípios definidos no sistema normativo contabilístico;
2) Em caso de afastamento temporário do tesoureiro da Direção, as competências do cargo
deverão ser exercidas por algum dos membros ativos a ser nomeado pelo presidente da
Assembleia Geral.
Artigo 25°
COMPETÊNCIASDOSVOGAIS
1. Compete, em especial, aos Vogais:
a) Assumir função deliberada pela Direção;
b) Fomentar, organizar e orientar as atividades ou funções específicas das atividades para as
quais foram nomeados;
c) Participar em reuniões com colaboradores de outras entidades no âmbito das atividades
previstas de sua função.
d) Apresentar relatórios pontuais de desenvolvimento das atividades à Direção
e) Disponibilizar-se para substituir um cargo em que o titular seja exonerado ou peça
demissão passando a cumprir a função em questão de acordo com a hierarquia prevista.
f) Disponibilizar-se para substituir um cargo em que o titular esteja afastado
temporariamente conforme Comunicado de afastamento, com previsão de datas, para ser
apresentado.
2. Compete, em especial, ao Vogal nomeado Secretário da Direção:
a) Preparar e apresentar, em reuniões da Direção, todos os assuntos que careçam de
deliberação;
b) Elaborar as Atas das reuniões da Direção;
c) Providenciar para que se dê execução às deliberações da Direção.
d) Efetuar trabalhos de secretaria orientados pela direção.
Artigo 26º
REUNIÕES
1. A Direção poderá reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros ativos,
preferencialmente.
2. Em caso de impossibilidade de comparecimento na reunião, os membros deverão justificar
sua falta antecipadamente, através de envio de e-mail ao correio eletrônico da APBP.
3. A falta em três reuniões consecutivas, sem justificativa, acarretará em desligamento do
respectivo membro.
4. As deliberações serão tomadas por maioria dos presentes.
5. Pelas deliberações da Direção respondem coletiva e solidariamente todos os membros da
Direção que as aprovaram.
SECÇÃOIV
DOCONSELHOFISCAL
Artigo 27º
CONSELHOFISCAL
1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da atividade econômico-financeira da Associação e
é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário.
2. O Conselho Fiscal funcionará na Sede da Associação, caso haja endereço
físico.
3. O Conselho Fiscal, reunirá ordinariamente, para o exercício das competências.
4. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente a convocação da maioria dos seus membros
em exercício.
5. As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser lavradas Atas.
6. Para o exercício das suas competências os membros do Conselho Fiscal, na globalidade ou
individualmente, têm acesso, exclusivamente para consulta, a toda a documentação de carácter
administrativo e/ou contabilístico.
Artigo 28º
COMPETÊNCIAS
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a Contabilidade e a Tesouraria da Associação;
b) Dar parecer sobre o Relatório de Contas apresentado pela Direcção.
c) Apresentar à Direcção todas as sugestões do âmbito da gestão financeira que julgue de
interesse para a vida da Associação.
d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Direcção,
sempre que o julgue conveniente.
e) Fiscalizar a execução orçamental da Associação;
f) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão
executivo submeter à sua apreciação;
g) Solicitar à Direcção elementos de informação, nomeadamente, documentos
contabilísticos da Associação e sua escrituração, que considere necessários ao
cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias, para
discussão de assuntos cuja pertinência justifique;
h) Deverá se reunir com o Presidente ao menos uma vez ao ano.
2. Sempre que no exercício das suas competências o Conselho Fiscal detecte irregularidades
insuscetíveis de correção que ponham em causa uma correta gestão económico-financeira deve
requerer a convocação da Assembleia Geral para sua denúncia e apreciação.
Artigo 29º
REUNIÕESDOCONSELHOFISCAL
1. O Conselho Fiscal só poderá reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros e
as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
2. Às reuniões do Conselho Fiscal poderá ter a presença, sem direito a voto, do Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, ou um dos seus representantes.
SECÇÃOV
REGIMEFINANCEIRO
Artigo 30º
RECEITAS
1. As receitas da Associação compreendem:
a) A jóia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das atividades
sociais;
d) Os subsídios particulares que lhe sejam atribuídos;
e) Em geral, quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por
lei;
f) Os rendimentos das joias, quotas e demais contribuições financeiras dos associados;
g) Os rendimentos de heranças, legados e doações;
h) Os pagamentos dos serviços e as comparticipações dos utilizadores;
i) Os subsídios do Estado e de outros organismos;
j) Cotas cobradas anualmente dos associados.
Artigo 31º
VALOREACTUALIZAÇÃODASQUOTASEJOIAS
1. A Quotização é anual.
2. As quotas vencem-se e deverão ser pagas em cota única até o dia 31 (trinta e um) de março
do ano a que respeitam.
3. Os novos associados, que inscreverem-se ao longo do ano corrente, deverão efetuar o
pagamento da sua quota anual proporcional ao quadrimestre de sua inscrição.
4. O valor das quotas são atualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
5. As quotas seguem em valor diferenciado para as seguintes categorias:
a) Profissional da Psicologia: o valor a ser pago é de 30 euros;
b) Estudante de licenciatura em Psicologia: o valor a ser pago é de 20 euros;
c) Comunidade: o valor a ser pago é de 10 euros;
d) Grupo de 10 pessoas, de empresas ou organizações: o valor a ser pago é de 80 euros;
e) Organizações com mais de 5 profissionais de Psicologia: o valor a ser pago é de 20
euros por psicólogo;
6.A jóia inicial de 10 euros deverá ser paga em uma única vez, no momento da adesão;
7. Ficam dispensadas de pagar joia e anuidade as pessoas que comprovem não ter condições
financeiras para tal, com um limite de 20 pessoas por ano.
Artigo 32º
PATRIMÓNIO
1. O património da Associação é constituído pelos bens que lhe forem expressamente afectos
pelos seus corpos sociais, pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela Associação, a
título gratuito ou oneroso e ainda pelas receitas geradas pela Associação.
2. Aquisição de bens em nome da APBP de qualquer bem, ou a adjudicação de qualquer serviço
deve ser precedida da apresentação de pelo menos três orçamentos provenientes de empresas
diferentes e que juridicamente não tenham relação entre si.
SECÇÃOVI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33º
PRINCÍPIO GERALDEACTUAÇÃO
1. A Associação, no exercício das suas actividades, respeitará a acção orientadora e tutelar do
Estado, nos termos da legislação aplicável e cooperar com outras instituições particulares e com
os serviços oficiais competentes, para obter o mais elevado grau de justiça, de benefícios
culturais e sociais e de aproveitamento de recursos para a sociedade.
2. Os casos omissos neste regulamento serão discutidos e avaliados nas reuniões da Direção e/
ou da Assembleia Geral.
Ao que se encerra aqui o Regulamento Interno aprovado pelo corpo social.