Estatuto da APBP
Constituição de Associação
Primeiro: MAB ALIUCHA DOS SANTOS MARQUES
Segundo: PATRICIA EGERLAND
Que constituem uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APBP - ASSOCIAÇÃO DE PSICÓLOGOS BRASILEIROS EM PORTUGAL, e tem a sede na Praceta Maria Machado, Número 1, Porta 1C, Almada, freguesia de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, concelho de Almada e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 516575279 e o número de identificação na segurança social 25165752799.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim promover o acolhimento, apoio e representatividade, estudantes e profissionais brasileiros da psicologia, de forma responsável, democrática e ética, diante da sociedade lusófona. Como objetivos:
- Representar estudantes e profissionais da psicologia, brasileiros(as) em Portugal, visando a reciprocidade de relações entre sociedades brasileiras e portuguesas, bem como as suas instituições;
- Disponibilizar e viabilizar orientação e apoio aos associados, incluindo parcerias formalizadas;
- Fornecer informações a estudantes e profissionais da psicologia nos limites estabelecidos pela legislação portuguesa e pelos tratados internacionais firmados com Brasil;
- Proporcionar acolhimento a estudantes e profissionais da área da Psicologia que se encontrem em processo migratório;
- Favorecer diálogos entre os conselhos representativos e reguladores da classe entre Brasil e Portugal constituindo-se como conexão ativa entre ambos, com base legal e ética.
- Fomentar a formação e a qualificação profissional para o exercício digno da atividade em Psicologia conforme legislação vigente, através de colóquios, seminários e workshops;
- Promover ações e eventos científicos relacionados à Psicologia;
- Criar e/ou implementar projetos que promovam o exercício da psicologia no país nos âmbitos da saúde mental, mediação intercultural, apoio social;
- Oferecer serviços especializados nas diversas áreas da psicologia aos associados;
- Divulgar a Associação aos estudantes e profissionais de Psicologia;
- Co-construir parcerias, a fim de divulgar o trabalho da Psicologia e sua complementaridade com outras áreas de conhecimento;
- Promover literacia e outros saberes em Psicologia;
- Defender a prática, ética e diáspora da categoria.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a joia inicial paga pelos sócios;
- o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).
Artigo 5.º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 9 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de 2 assinaturas sendo uma assinatura a do presidente.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.
Aos 18 dias do mês de Agosto de 2021
(assinaturas)
Reconheço as assinaturas MAB ALIUCHA DOS SANTOS MARQUES e de PATRICIA EGERLAND que foram feitas na minha presença pelos signatários, pessoas cuja identidade verifiquei respetivamente por exibição do Título de Residência n°3P99P9186 emitido em 24/12/2020 pela DRLVTA de Lisboa SEF e válido até 24/12/2021 e do Cartão de identidade n°L4W11RRZ8 emitido em 24/10/2019 pelas autoridades competentes da República federal da Alemanha válido até 23/10/2029.
Mais declaram que os membros fundadores são os detentores do controlo efetivo da entidade.
Certificado de Admissibilidade 2021042384 aprovado neste posto de atendimento.
Lisboa e RNPC, aos 18 de agosto de 2021.
A Oficial de Registo,
(Carla Alexandra Margarido Guerreiro)
